Angela Banzi · Assessoria de Cidadania Italiana

Dúvidas Frequentes

Esclarecemos as principais dúvidas sobre o processo de cidadania italiana, documentos, direitos e deveres dos cidadãos italianos no exterior.

Atualização legislativa — Lei n.º 74/2025 (Decreto Tajani). Em março de 2025, o governo italiano alterou profundamente as regras de transmissão da cidadania por descendência. Algumas respostas abaixo refletem o cenário pós-reforma. Para uma análise individual do seu caso, entre em contato conosco.

Direito à cidadania

O primeiro passo é identificar o seu ascendente italiano — quem da sua família emigrou da Itália para o Brasil. A partir daí, é preciso mapear todos os descendentes na linha familiar até chegar a você.

Após o Decreto Tajani (Lei n.º 74/2025), não basta provar a linha genealógica: é necessário verificar se o seu caso se enquadra em uma das exceções legais previstas no artigo 3-bis. Uma análise prévia evita gastos desnecessários com documentos.

Comece solicitando as certidões de nascimento em inteiro teor dos seus avós paternos e maternos. Nelas constam os nomes dos bisavós e trisavós, abrindo o leque de possibilidades.

Uma pesquisa genealógica profissional pode acelerar muito esse processo e já identificar se há enquadramento nas exceções pós-reforma.

Conforme o artigo 1 da Lei n.º 91/1992, a cidadania italiana jure sanguinis é transmitida do ascendente italiano nascido na Itália aos seus descendentes, sem limite de gerações — desde que não tenha havido naturalização estrangeira que interrompesse a cadeia.

Após o Decreto Tajani: para descendentes nascidos no exterior que possuem outra cidadania (como a brasileira), a transmissão automática passou a exigir também o enquadramento nas exceções do artigo 3-bis. O jure sanguinis continua existindo, mas deixou de ser automático para muitos casos.

Filhos de mãe italiana nascidos antes de 1948 precisam recorrer a um advogado italiano para apresentar ação judicial no Foro de Roma, solicitando o reconhecimento da cidadania por linha materna.

Com a Lei n.º 74/2025, os processos judiciais ajuizados até 27 de março de 2025, às 23:59 (horário de Roma), podem ser preservados pelas regras de transição. Ações iniciadas após essa data seguem a nova disciplina.

Ocorre quando o genitor que transmite a cidadania não foi casado civilmente e não foi o declarante do filho na certidão de nascimento. A legislação italiana considera esses filhos como "filhos naturais", mas isso não impede a transmissão da cidadania.

Filhos maiores de 18 anos nessa situação devem solicitar a cidadania por eleição, sendo necessário que o genitor já tenha obtido o próprio reconhecimento da cidadania italiana.

Decreto Tajani e mudanças recentes Novo

Não. O jure sanguinis continua existindo, mas deixou de funcionar de forma automática para descendentes nascidos fora da Itália que possuem outra cidadania. A análise agora depende das exceções previstas no artigo 3-bis da Lei n.º 91/1992, com as alterações da Lei n.º 74/2025.

A Sentença n.º 63/2026 da Corte Constitucional italiana confirmou a constitucionalidade da reforma em abril de 2026. Leia nosso guia completo sobre o Decreto Tajani.

As exceções mais relevantes do artigo 3-bis são:

Pedido protocolar ou judicial apresentado até 27/03/2025, às 23:59 (Roma) — preservado pelas regras de transição, desde que seja possível comprovar data, forma e documentação.

Agendamento consular confirmado até 27/03/2025 — desde que a documentação tenha sido apresentada na data indicada pelo consulado.

Pai, mãe, avô ou avó com cidadania exclusivamente italiana — quando o ascendente de primeiro ou segundo grau nunca adquiriu outra cidadania.

Genitor residente na Itália por pelo menos dois anos antes do nascimento ou adoção do filho, após adquirir a cidadania italiana.

Depende da situação. A Lei n.º 74/2025 introduziu o benefício de lei para filhos menores de cidadão italiano, que difere do registro direto tradicional e tem efeitos distintos sobre a transmissão futura da cidadania.

Para menores que já existiam em 24 de maio de 2025 e se enquadram nas categorias preservadas, o prazo transitório foi prorrogado para 31 de maio de 2029. É fundamental verificar com antecedência qual modalidade se aplica ao seu caso. Saiba mais sobre o registro de filhos menores.

Sim — e mais do que nunca. Após a reforma, a pesquisa genealógica não é apenas uma etapa documental: ela ajuda a responder perguntas estratégicas como quem nasceu na Itália, quem possuiu exclusivamente a cidadania italiana, se houve naturalização brasileira e se a linha se enquadra em alguma exceção.

Em muitos casos, a viabilidade do processo depende de um único detalhe documental. Conheça nosso serviço de pesquisa genealógica.

Documentos e procedimentos

É o documento que comprova que o seu ascendente italiano não se naturalizou brasileiro. Faz parte da documentação obrigatória para o reconhecimento da cidadania. Como a maioria dos italianos não se naturalizou, o documento costuma ser "negativo" — daí o nome popular CNN.

Não necessariamente. Se o ascendente se naturalizou brasileiro, esse fato não prejudica o direito ao reconhecimento da cidadania italiana dos filhos, desde que eles tenham nascido antes do decreto de naturalização.

É um documento extraído do livro de registro que reproduz integralmente todo o seu conteúdo — palavra por palavra. Registra também todas as modificações ocorridas ao longo do tempo, como casamento, reconhecimento de paternidade, divórcio, entre outros.

É a tradução realizada por um tradutor público habilitado por órgão estatal, que possui fé pública. O documento traduzido é assinado, carimbado e certificado pelo tradutor, conferindo validade legal à tradução para uso no exterior.

Desde agosto de 2016, o Brasil integra a Convenção de Haia, que facilita o reconhecimento de documentos públicos brasileiros em mais de 115 países signatários, incluindo a Itália. A apostila certifica a assinatura e o carimbo de uma autoridade pública, permitindo que o documento tenha validade legal no exterior.

Atenção: o apostilamento deve ser feito após a certidão em inteiro teor já estar traduzida — não ao solicitá-la no cartório.

AIRE, estado civil e passaporte

O AIRE (Anagrafe degli Italiani Residenti all'Estero) é o cadastro de cidadãos italianos residentes fora da Itália. Pela Lei n.º 470/1988, todo cidadão italiano que passa a residir no exterior por mais de 12 meses deve comunicar o consulado competente em até 90 dias.

Sem o AIRE regularizado, é impossível solicitar ou renovar o passaporte italiano e acessar outros serviços consulares. Após a reforma de 2025, manter o cadastro atualizado ganhou ainda mais importância estratégica para o andamento de processos consulares. Saiba mais sobre o AIRE.

Cidadãos italianos residentes no exterior são obrigados por lei a comunicar ao consulado qualquer alteração de estado civil — casamento, nascimento de filhos, divórcio ou óbito — para que seja registrada na Itália.

A ausência dessas atualizações pode comprometer o requerimento de documentos como identidade e passaporte, além de atrasar outros processos consulares. Conheça nosso serviço de atualização de estado civil.

As regras centrais da cidadania por casamento não foram o alvo direto do Decreto Tajani. Os requisitos gerais continuam: casamento válido e transcrito na Itália, cumprimento do prazo legal, manutenção do vínculo conjugal, ausência de impedimentos e certificado de italiano nível B1.

Porém, se o cônjuge italiano ainda não tem seu status de cidadão regularizado ou o casamento não foi transcrito no comune competente, o pedido pode ficar bloqueado. A sequência recomendada é: regularizar a cidadania do cônjuge italiano → transcrever o casamento → manter o AIRE atualizado → solicitar a naturalização por casamento. Saiba mais sobre cidadania por casamento.

Ainda com dúvidas?

Cada caso é único. Conte-nos sobre a sua linha familiar e analisamos juntos o melhor caminho para você.

🇧🇷 WhatsApp Brasil Atendimento em português 🇬🇧 WhatsApp Reino Unido Atendimento UK / Europa