fbpx

Inscrição no AIRE junto ao consulado Italiano.

“ANAGRAFE DEGLI ITALIANI RESIDENTI ALL’ESTERO” 

Em virtude da Lei n. 470 de 27 de outubro de 1988, os cidadãos italianos que transferem para o exterior a própria residência por um período superior a 12 meses tem a obrigação de informar o Consulado competente territorialmente, no prazo de 90 dias, sobre a sua chegada ao País.

O cadastro no AIRE na sua circunscrição de referência e um dever do cidadão Italiano que passa a residir fora da Itália. Caso ele não esteja regularizado, será impossível usufruir dos serviços consulares, como o requerimento e renovação do passaporte, entre outros.

Como fazer a inscrição no AIRE?
Nossos horários

SEGUNDA A SEXTA
das 09h00 às 17h00 (horário de Londres)

Atendemos na Europa por telefone, WhatsApp, Skype e e-mail de qualquer lugar do mundo

WhatsApp | +44 7.772.506.787

Fale conosco

Nos envie um e-mail e em breve entraremos em contato