Inscrição no AIRE junto ao consulado Italiano.
“ANAGRAFE DEGLI ITALIANI RESIDENTI ALL’ESTERO”
Em virtude da Lei n. 470 de 27 de outubro de 1988, os cidadãos italianos que transferem para o exterior a própria residência por um período superior a 12 meses tem a obrigação de informar o Consulado competente territorialmente, no prazo de 90 dias, sobre a sua chegada ao País.
O cadastro no AIRE na sua circunscrição de referência e um dever do cidadão Italiano que passa a residir fora da Itália. Caso ele não esteja regularizado, será impossível usufruir dos serviços consulares, como o requerimento e renovação do passaporte, entre outros.
SEGUNDA A SEXTA
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