Cidadania italiana por casamento ou união civil
Assessoria para cônjuges e partes de união civil que desejam solicitar a cidadania italiana perante o consulado italiano competente, com análise dos prazos, documentos, B1 de italiano e protocolo no portal do Ministério do Interior.
O pedido não é automático: ele depende de requisitos formais
O casamento ou a união civil precisa estar registrado na Itália, o vínculo deve permanecer válido e a documentação estrangeira deve estar corretamente apostilada/legalizada e traduzida para o italiano.
Principais cenários de enquadramento
O consulado competente é definido pela residência
Quem vive fora da Itália deve apresentar o pedido ao consulado italiano competente pelo local de residência. Em geral, o cônjuge italiano precisa estar regularmente inscrito no AIRE daquela circunscrição consular e residir com o requerente, salvo justificativa documental para domicílios distintos.
Cônjuge de cidadão italiano
Aplicável ao cônjuge estrangeiro ou apátrida casado com cidadão italiano, desde que o casamento esteja transcrito no Comune italiano.
União civil reconhecida
Também pode abranger parte de união civil com cidadão italiano, quando a união estiver reconhecida e transcrita nos registros italianos.
Italiano desde o nascimento
Se o cônjuge italiano é italiano desde o nascimento, o prazo normalmente conta da data do casamento ou da união civil.
Italiano reconhecido depois
Se o cônjuge adquiriu a cidadania após o casamento, por exemplo por reconhecimento ou naturalização, o prazo pode contar da data da aquisição da cidadania italiana.
O que precisa estar correto antes do protocolo
Checklist essencial
Antes de iniciar no portal, convém revisar todos estes pontos. Um único erro de tradução, apostila, nome ou prazo pode gerar exigência, inadmissibilidade ou atraso.
- O casamento ou a união civil deve estar transcrito no Comune italiano competente.
- O vínculo deve permanecer válido até o decreto: não pode haver divórcio, separação pessoal, anulação ou cessação dos efeitos civis.
- O requerente deve cumprir o prazo legal: no exterior, 3 anos, reduzidos a 18 meses se houver filhos menores do casal.
- O cônjuge italiano residente no exterior deve estar, em regra, inscrito no AIRE da circunscrição consular correta.
- O requerente deve comprovar conhecimento da língua italiana em nível B1, salvo hipótese legal específica de dispensa.
- Devem ser apresentados antecedentes criminais dos países exigidos, normalmente país de origem, países de cidadania e países de residência após os 14 anos.
- Documentos estrangeiros devem estar apostilados/legalizados e traduzidos diretamente para o italiano conforme a regra do país de emissão.
Como o processo normalmente funciona
A solicitação é feita online no portal do Ministério do Interior. O consulado competente entra na etapa de verificação, convocação e conferência dos documentos originais.
Documentos que normalmente entram na prática
A lista exata depende do país de nascimento, nacionalidades, países de residência e regras do consulado competente.
Certidão de nascimento
Deve ser completa, com filiação e eventuais anotações, emitida pelo país de nascimento, apostilada/legalizada e traduzida ao italiano quando necessário.
Certidões penais
Normalmente do país de origem, dos países de cidadania e dos países onde o requerente residiu após os 14 anos por período relevante.
Documento de identidade
Passaporte válido do requerente e, conforme o país, prova de residência ou autorização migratória vigente.
Ato de casamento
Extrato ou ato integral do casamento ou união civil transcrito no Comune italiano competente, geralmente recente.
Certificado B1
Certificação de italiano de entidade aceita pela normativa, como PLIDA, CILS, CELI, CertIt ou Co.L, salvo dispensa aplicável.
Taxas e comprovantes
Comprovante do contributo ao Ministério do Interior, além de eventuais percepções consulares, autenticações, cópias conformes, apostilas e traduções.
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Dúvidas comuns
União estável dá direito à cidadania italiana por casamento?
Em regra, não. O pedido se baseia em casamento ou união civil reconhecida pela legislação italiana e devidamente transcrita nos registros italianos.
Quando começa a contar o prazo se meu cônjuge virou italiano depois do casamento?
Quando o cônjuge adquiriu a cidadania italiana depois do casamento, o prazo pode começar a contar da data de aquisição da cidadania italiana, e não da data do casamento.
O B1 é sempre obrigatório?
Na maioria dos casos, sim. Existem hipóteses específicas de dispensa previstas pela normativa, mas elas precisam ser comprovadas documentalmente.
Quanto tempo demora?
A avaliação é de competência do Ministério do Interior. O prazo legal é normalmente de 24 meses, prorrogável até 36 meses, sem contar o tempo de preparação documental.
A cidadania sai automaticamente quando o decreto é aprovado?
Não. Após o decreto, o requerente deve ser notificado e prestar juramento dentro do prazo legal. A cidadania produz efeitos a partir do dia seguinte ao juramento.
Quer saber se o seu caso já está pronto para o pedido?
Nós analisamos o enquadramento do casal, prazo correto, transcrição do casamento, B1, antecedentes criminais e documentação estrangeira antes do protocolo.
Conteúdo informativo. Regras, taxas, prazos e exigências documentais podem mudar. O cas