O Decreto-Lei n.º 36/2025, convertido na Lei n.º 74/2025, alterou profundamente a forma como muitos descendentes de italianos nascidos no exterior podem ter a cidadania italiana reconhecida. Para famílias ítalo-brasileiras, a mudança não é apenas jurídica: ela afeta planejamento familiar, registros de filhos, processos judiciais, pedidos consulares, AIRE, casamento e futuras transmissões da cidadania.
Durante décadas, a cidadania italiana por descendência foi tratada, na prática, como um direito transmitido de geração em geração, desde que a linha familiar não tivesse sido interrompida por naturalização, renúncia ou outro evento jurídico relevante. O chamado Decreto Tajani rompeu essa lógica para grande parte dos casos de pessoas nascidas fora da Itália e que possuem outra cidadania.
Importante: este artigo tem finalidade informativa. A aplicação da lei depende de detalhes específicos: data do pedido, forma de protocolo, existência de agendamento consular, nascimento na Itália, residência anterior na Itália, linha materna anterior a 1948, naturalizações, documentos disponíveis e situação dos filhos menores.
1. O que foi o Decreto Tajani?
O Decreto-Lei n.º 36, de 28 de março de 2025, conhecido informalmente como Decreto Tajani, foi uma medida urgente do governo italiano em matéria de cidadania. Ele introduziu o artigo 3-bis na Lei n.º 91/1992 e criou uma regra restritiva para pessoas nascidas no exterior que também possuem outra cidadania.
A lógica central da nova regra é a seguinte: quem nasceu fora da Itália e possui outra cidadania passa a ser considerado como alguém que não adquiriu automaticamente a cidadania italiana, salvo se se enquadrar em uma das exceções previstas pela nova norma.
Para os ítalo-brasileiros, isso é especialmente relevante porque a maioria dos descendentes de italianos nascidos no Brasil possui cidadania brasileira desde o nascimento. Assim, muitos casos que antes seriam analisados apenas pela linha genealógica passaram a exigir também a análise das novas exceções legais.
2. Linha do tempo do Decreto Tajani
Data-limite usada como referência
Embora o decreto tenha sido publicado no dia 28 e entrado em vigor no dia 29, a norma utilizou o dia 27 de março de 2025, às 23:59, como marco para preservar determinados pedidos já apresentados ou já agendados.
Publicação do Decreto-Lei n.º 36/2025
O decreto foi publicado na Gazzetta Ufficiale com o objetivo declarado de reformular a transmissão da cidadania italiana por descendência para nascidos no exterior.
Entrada em vigor do decreto
Como decreto-lei, a medida começou a produzir efeitos antes da conversão parlamentar, criando impacto imediato sobre pedidos administrativos, processos judiciais e famílias que ainda estavam reunindo documentos.
Conversão na Lei n.º 74/2025
O Parlamento italiano converteu o decreto com modificações. A conversão manteve a limitação central, mas ajustou exceções, criou regras específicas para filhos menores e acrescentou medidas sobre oriundi, residência e riacquisto da cidadania.
Entrada em vigor da lei de conversão
A partir da entrada em vigor da Lei n.º 74/2025, passaram a valer as alterações feitas durante a conversão, inclusive a nova disciplina para menores e as exceções definitivas do artigo 3-bis.
Audiência e comunicado da Corte Constitucional
A Corte Constitucional analisou questionamentos levantados pelo Tribunal de Turim. No comunicado de 12 de março, antecipou que as questões foram consideradas, em parte, não fundadas e, em parte, inadmissíveis.
Depósito da Sentença n.º 63/2026
A Corte Constitucional confirmou a constitucionalidade da estrutura principal da reforma, entendendo que o legislador tem ampla margem para redefinir os critérios de aquisição da cidadania.
Novas disputas e interpretações práticas
A decisão constitucional não encerrou todos os problemas. Continuam relevantes as discussões sobre pedidos bloqueados por consulados, processos já ajuizados, filhos menores, prova documental, aplicação das exceções e futuras decisões da Cassazione.
3. O que mudou no iure sanguinis?
Antes da reforma, o ponto central era provar a linha de descendência desde o antenato italiano, demonstrando que não houve quebra da transmissão da cidadania. Depois do Decreto Tajani, essa análise continua existindo, mas deixou de ser suficiente para muitos casos.
Agora, para quem nasceu fora da Itália e possui outra cidadania, é necessário verificar se existe uma das hipóteses de exceção previstas no artigo 3-bis. Sem uma exceção aplicável, a pessoa pode ser considerada como alguém que não adquiriu automaticamente a cidadania italiana.
| Situação | Antes da reforma | Depois da reforma |
|---|---|---|
| Descendente nascido no Brasil | O foco era a cadeia documental e a ausência de naturalização/renúncia que interrompesse a linha. | Além da linha documental, deve ser analisado se o requerente se enquadra em alguma exceção do artigo 3-bis. |
| Pedido já apresentado antes do marco legal | Era analisado pela legislação anterior. | Pode ser preservado, desde que se enquadre nas regras de transição aplicáveis. |
| Pedido ainda não apresentado | Em muitos casos, bastava reunir a documentação e protocolar. | O protocolo depende de uma análise prévia mais rigorosa sobre geração, nascimento, residência, cidadania exclusiva e documentos adicionais. |
| Filhos menores | Frequentemente eram registrados como filhos de cidadão italiano, com cidadania desde o nascimento. | Em muitos casos passam a depender de declaração por benefício de lei, com efeitos próprios e regras específicas. |
4. Quais são as principais exceções?
A Lei n.º 74/2025 manteve a regra restritiva, mas previu situações em que a disciplina anterior pode continuar sendo aplicada. Em termos práticos, as exceções mais importantes são:
- Pedido administrativo apresentado até 27/03/2025, 23:59, horário de Roma: desde que a solicitação tenha sido feita ao consulado ou ao comune competente com a documentação necessária.
- Agendamento comunicado até 27/03/2025: quando o interessado recebeu do órgão competente um agendamento antes do marco legal e apresenta a demanda no dia indicado.
- Ação judicial apresentada até 27/03/2025, 23:59, horário de Roma: hipótese de preservação para processos judiciais ajuizados dentro do prazo.
- Pai, mãe, avô ou avó com cidadania exclusivamente italiana: quando um ascendente de primeiro ou segundo grau possui, ou possuía ao falecer, apenas a cidadania italiana.
- Genitor residente na Itália por pelo menos dois anos após adquirir a cidadania: desde que essa residência tenha ocorrido antes do nascimento ou adoção do filho.
Por que isso pesa tanto para brasileiros?
Porque o Brasil adota uma lógica ampla de cidadania por nascimento no território. Assim, o descendente nascido no Brasil normalmente já possui cidadania brasileira desde o nascimento. A nova lei mira justamente o caso de pessoas nascidas no exterior e em posse de outra cidadania, tornando indispensável analisar se existe uma exceção que mantenha a possibilidade de reconhecimento.
5. Filhos menores: registro de nascimento deixou de ser automático?
Esse é um dos pontos mais sensíveis da reforma. Muitos pais italianos residentes no exterior acreditavam que bastava enviar a certidão de nascimento do filho ao consulado para que o menor fosse registrado como cidadão italiano desde o nascimento. Depois da reforma, nem sempre isso é verdade.
A Lei n.º 74/2025 introduziu uma nova modalidade de aquisição da cidadania por benefício de lei para filhos menores de cidadão italiano por nascimento. Em linhas gerais, o menor pode adquirir a cidadania mediante declaração dos pais ou do tutor, desde que se cumpram os requisitos legais.
Menores nascidos depois da reforma
Para filhos nascidos após a entrada em vigor da nova disciplina, a declaração deve ser apresentada dentro do prazo legal contado do nascimento ou do estabelecimento da filiação. Se o prazo não for observado, a situação pode exigir residência legal e continuativa na Itália por pelo menos dois anos.
Menores que já existiam em 24 de maio de 2025
Para pessoas que eram menores em 24 de maio de 2025 e são filhos de cidadãos por nascimento em determinadas categorias preservadas pela lei, houve uma regra transitória. O prazo inicialmente previsto para 31 de maio de 2026 foi posteriormente prorrogado para 31 de maio de 2029.
Atenção prática: o benefício de lei não é exatamente igual ao reconhecimento iure sanguinis tradicional. O menor não é tratado, em muitos casos, como cidadão italiano desde o nascimento, mas como alguém que adquire a cidadania a partir do momento em que se verificam as condições legais. Isso pode ter impacto na transmissão futura da cidadania para os filhos desse menor.
6. O que acontece com a cidadania por casamento?
A cidadania italiana por casamento ou união civil não foi o alvo principal do Decreto Tajani. As regras gerais continuam ligadas ao casamento válido e transcrito na Itália, ao prazo legal, à permanência do vínculo, à ausência de impedimentos penais e de segurança, e ao certificado de língua italiana nível B1.
Porém, a reforma afeta indiretamente muitos pedidos por casamento, porque o cônjuge estrangeiro só pode pedir a cidadania se o outro cônjuge for efetivamente cidadão italiano. Se o reconhecimento iure sanguinis do cônjuge italiano se tornou incerto, atrasado ou juridicamente contestado, o pedido por casamento também pode ficar travado.
Para famílias ítalo-brasileiras, a sequência correta costuma ser: primeiro regularizar o status do cidadão italiano, depois garantir que o casamento esteja transcrito no comune competente, manter o AIRE atualizado e só então avaliar o pedido de cidadania italiana por casamento.
7. AIRE, estado civil e passaporte: por que a burocracia ficou mais importante?
Com a nova lei, a vida cadastral do cidadão italiano no exterior ficou ainda mais relevante. Não basta “ter direito” em tese. Na prática, consulados e comuni analisam documentos, registros, transcrições, histórico familiar e situação anagráfica antes de aceitar muitos pedidos.
Isso significa que serviços como registro ou atualização do AIRE, atualização de estado civil, transcrição de casamento, transcrição de divórcio e registro de filhos menores passaram a ter peso estratégico maior.
Uma família que está com casamento não transcrito, filhos fora do cadastro, endereço desatualizado ou documentos brasileiros sem tradução/apostila adequada pode enfrentar atrasos justamente no momento em que os prazos legais passaram a ser mais sensíveis.
8. O papel da Corte Constitucional
A Corte Constitucional foi chamada a analisar se a nova disciplina violava princípios como igualdade, razoabilidade, proteção da confiança, direitos adquiridos e normas ligadas à cidadania europeia. A principal crítica era a de que a reforma teria efeito retroativo e prejudicaria pessoas que, pela leitura anterior da lei, poderiam ser consideradas cidadãs desde o nascimento.
Na Sentença n.º 63/2026, a Corte não acolheu essa leitura como fundamento para derrubar a reforma. Em síntese, entendeu que o legislador possui ampla margem para definir os critérios de aquisição da cidadania e que a nova disciplina não deve ser tratada tecnicamente como “revogação” de uma cidadania já formalmente reconhecida, mas como uma nova delimitação dos casos em que a cidadania se considera adquirida automaticamente.
Isso não significa que todos os debates acabaram. Significa que um dos principais ataques constitucionais à estrutura do Decreto Tajani perdeu força. Continuam importantes as discussões sobre casos pendentes, provas de protocolo, bloqueios consulares, ações judiciais anteriores ou próximas ao marco legal e interpretação das exceções.
9. E a Corte de Cassação?
A Corte de Cassação continua sendo relevante porque muitos processos de cidadania dependem da interpretação judicial sobre interesse de agir, prova documental, impossibilidade prática de acesso ao consulado, efeitos do reconhecimento e relação entre direito subjetivo e novas limitações legais.
Em 2026, decisões e debates na Cassazione voltaram a ganhar importância especialmente para famílias que tentaram obter agendamento consular antes da reforma, mas ficaram bloqueadas por filas, sistemas indisponíveis ou ausência de vagas. A discussão central, nesses casos, é se a pessoa pode ser tratada como inerte quando, na prática, tentou acessar a via administrativa e não conseguiu por falha ou demora do próprio sistema consular.
Para quem já está em processo judicial, a orientação deve ser individualizada. A existência de uma decisão da Corte Constitucional não elimina automaticamente todos os argumentos possíveis, mas muda o peso e a estratégia das teses usadas daqui para frente.
10. Efeitos práticos para famílias ítalo-brasileiras
| Perfil da família | Risco principal | Medida recomendada |
|---|---|---|
| Descendente que ainda não protocolou | Não se enquadrar nas exceções do artigo 3-bis. | Fazer uma análise jurídica e genealógica antes de investir em documentos, traduções e apostilas. |
| Família com pedido consular antigo | Não conseguir provar data, protocolo, agendamento ou documentação entregue. | Organizar comprovantes de envio, recibos, e-mails, prints do sistema, protocolos e comunicações do consulado. |
| Cidadão italiano com filhos menores | Perder prazo ou aplicar modalidade errada de registro. | Verificar imediatamente se o caso é registro direto ou benefício de lei, e controlar o prazo até 31/05/2029 quando aplicável. |
| Cônjuge brasileiro de cidadão italiano | Pedido por casamento travado por ausência de transcrição, AIRE ou status incerto do cônjuge italiano. | Regularizar casamento, AIRE e documentação antes de iniciar o pedido de naturalização por casamento. |
| Família planejando mudança para a Itália | Confundir residência, permesso, reconhecimento e aquisição futura de cidadania. | Planejar a entrada, residência, documentos brasileiros e estratégia familiar antes da mudança. |
11. A nova importância da pesquisa genealógica
A pesquisa genealógica deixou de ser apenas uma etapa documental. Agora, ela também ajuda a responder perguntas estratégicas: quem nasceu na Itália? Quem teve exclusivamente cidadania italiana? Algum ascendente residiu na Itália por período relevante? Houve naturalização brasileira? A linha materna envolve nascimento antes de 1948? Existe algum documento capaz de provar uma das exceções?
Em muitos casos, a diferença entre um processo viável e um processo inviável pode estar em um detalhe documental: certidão negativa de naturalização, histórico de residência, registro anagráfico italiano, certidão de cidadania, transcrição antiga ou prova de que determinado ascendente não adquiriu outra cidadania.
12. O futuro: o que ainda pode mudar?
A tendência é que a cidadania italiana por descendência deixe de ser tratada como um caminho uniforme. O futuro será mais segmentado: casos preservados, casos com exceções, casos de benefício de lei para menores, casos por residência na Itália, casos por casamento, casos judiciais pendentes e casos inviáveis pela nova disciplina.
Também é provável que os consulados passem a exigir análise documental mais técnica, especialmente para comprovar cidadania exclusiva de ascendente, residência histórica na Itália, data de protocolo ou enquadramento correto do filho menor. Para o público ítalo-brasileiro, isso significa menos espaço para improvisação e mais necessidade de organização prévia.
O ponto mais importante é não tomar decisões com base em respostas genéricas. Duas famílias com o mesmo sobrenome italiano podem ter resultados completamente diferentes dependendo da geração, da linha de transmissão, das datas e da documentação disponível.
13. Como podemos ajudar
A Angela Banzi atua há mais de duas décadas com cidadania italiana, registros consulares, AIRE, transcrições, documentos brasileiros e orientação para famílias que precisam manter a burocracia italiana em ordem. Depois do Decreto Tajani, essa organização ficou ainda mais decisiva.
Perguntas frequentes sobre o Decreto Tajani
O Decreto Tajani acabou com a cidadania italiana iure sanguinis?
Não. O iure sanguinis continua existindo, mas deixou de funcionar automaticamente para muitos descendentes nascidos fora da Itália e que possuem outra cidadania. A análise agora depende das exceções legais e da situação específica da família.
Quem protocolou antes de 27 de março de 2025 está protegido?
Em muitos casos, sim, mas é essencial comprovar a data, a forma de apresentação, a competência do órgão e a documentação entregue. A proteção não deve ser presumida sem análise dos comprovantes.
Meu filho menor ainda pode ser registrado como italiano?
Depende. Alguns menores ainda podem ser registrados ou adquirir a cidadania por benefício de lei. Para quem era menor em 24 de maio de 2025 e se enquadra nas categorias previstas, o prazo transitório foi prorrogado para 31 de maio de 2029.
O benefício de lei é igual ao reconhecimento desde o nascimento?
Não necessariamente. Em muitos casos, o menor adquire a cidadania a partir do momento em que se verificam as condições legais, e não como cidadão italiano desde a data de nascimento. Esse ponto pode afetar transmissões futuras.
A cidadania por casamento mudou?
As regras centrais da cidadania por casamento continuam, mas o pedido pode ser afetado indiretamente se o cônjuge italiano ainda não tem seu status reconhecido, se o casamento não foi transcrito ou se o AIRE está irregular.
Vale a pena começar uma pesquisa genealógica depois da reforma?
Sim, desde que a pesquisa seja feita com objetivo jurídico. Hoje, não basta encontrar o italiano na família: é preciso entender se a linha se enquadra nas exceções e quais documentos podem provar esse enquadramento.
Antes de gastar com documentos, confirme se o seu caso ainda é viável.
O Decreto Tajani tornou a cidadania italiana mais técnica. Uma análise prévia pode evitar gastos desnecessários, perda de prazos e escolhas erradas entre processo administrativo, judicial, benefício de lei ou regularização consular.
Falar com a Angela BanziFontes oficiais e normativas consultadas:
- Gazzetta Ufficiale — Decreto-Lei n.º 36/2025, texto coordenado com a Lei n.º 74/2025.
- Ministero degli Affari Esteri e della Cooperazione Internazionale — página oficial sobre cidadania.
- Corte Costituzionale — Comunicado de 12 de março de 2026 e Sentença n.º 63/2026.
- Publicações consulares de 2026 sobre a prorrogação do prazo para benefício de lei de filhos menores até 31 de maio de 2029.