Como Atualizar Estado Civil no seu Consulado Italiano
Casou-se, divorciou-se ou teve um filho? Todo cidadão italiano tem a obrigação de informar qualquer alteração no estado civil ao comune de referência na Itália, por meio do consulado competente.
Casamentos e Nascimentos
Se o país de origem da certidão for o mesmo do seu consulado de referência
- Basta traduzir o documento, sempre de inteiro teor, com um tradutor juramentado (normalmente listado no site do consulado).
- Apostilamento é necessário se o país for signatário da Convenção de Haia.
- Se o país não faz parte da Convenção de Haia, é necessário verificar o procedimento com as autoridades consulares locais.
- Exemplo: Se você mora no UK e o seu filho menor nasceu no UK, basta traduzir a full birth certificate com um tradutor juramentado, e apostilar a original, pois não é necessário um apostile na tradução.
Se o país de origem da certidão for diferente do país do seu consulado de referência
- A certidão original e a tradução devem ser apostiladas no país de origem do documento.
Exemplo: Se você mora na França e se casou em Portugal, deve providenciar a tradução e o apostilamento dos documentos em Portugal antes de enviá-los ao consulado italiano na França.
Documentos Necessários para o Envio ao Consulado
- Documento de identidade de todas as partes envolvidas
- Comprovante de endereço recente
- Formulário devidamente preenchido
- Certidão preparada conforme a legislação italiana
Quando for registrar um nascimento no consulado, se os genitores não eram casados no momento que nasceu a criança e não foram ambos os genitores registrar-lo(a) no cartório, é necessário um reconhecimento de maternidade e paternidade.
Divórcios
O registro de divórcios pode variar de acordo com o país onde a sentença foi emitida. Nesta seção, explicamos como funciona o processo para divórcios realizados no Brasil e no Reino Unido. Recomendamos sempre verificar os requisitos específicos no site do seu consulado de referência.
Divórcios no Brasil
Para divórcios consensuais realizados diretamente em cartório, ou seja, quando há uma escritura pública (geralmente com apenas uma página), é necessário:
- Traduzir o documento com um tradutor juramentado;
- Apostilar a certidão (e a tradução, caso o consulado de referência não seja no Brasil).
Para divórcios registrados no fórum (seja consensual ou litigioso), é necessário reunir as principais partes do processo exigidas pelo governo italiano, que incluem:
- Petição inicial;
- Ata de instrução e julgamento;
- Sentença;
- Trânsito em julgado (geralmente um carimbo nas últimas páginas do processo);
- Certidão de “Objeto e Pé” com firma reconhecida.
Todos esses documentos devem ser traduzidos e apostilados antes de serem enviados ao consulado, junamente com os formularios devidamente preenchidos e cópias de documentos de identidade validos.
Divórcios no Reino Unido
O processo de registro de divórcios no Reino Unido depende da data da sentença:
-
Divórcios antes de 31/12/2020: É necessário apresentar o decreto de divórcio (“Decree Absolute”) original, acompanhado de uma tradução em italiano certificada. Além disso, pode ser necessário o certificado conforme o Art. 39 (Modulo D180) e um acordo para filhos menores, se aplicável.
-
Divórcios após 31/12/2020: Além dos documentos mencionados acima, pode ser necessário apresentar o “Decree Nisi” e garantir que o documento seja legalizado com Apostille pelo Foreign & Commonwealth Office do Reino Unido.
Em ambos os casos, o pedido deve ser feito ao consulado italiano em Londres, seguindo os formulários específicos. Para mais detalhes, consulte diretamente o site do Consolato Generale d’Italia a Londra.
Você tem alguma dúvida?