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É quando o genitor que transmite a cidadania italiana não foi casado civilmente e/ou também não foi o declarante na certidão de nascimento do seu filho, nem reconheceu  o mesmo na sua menoridade. Vamos ver o que precisa ser feito?

COMO RESOLVER?

O genitor que transmite a cidadania italiana deverá reconhecer o seu filho fazendo uma Escritura Pública Declaratória de reconhecimento de Paternidade ou Maternidade em um Tabelionato de Notas junto com seu filho, e apresentar seus documentos pessoais, como RG e CPF originais, além da certidão de nascimento original do filho.

COMO SOLICITAR A CIDADANIA?

Após o reconhecimento da paternidade ou maternidade, o filho tem o prazo de 1 ano para solicitar a cidadania italiana por eleição. É necessário que o genitor tenha a cidadania italiana reconhecida, caso não tenha, esse processo precisa ser o primeiro a ser feito.

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