Cidadania italiana por casamento.
(naturalização por casamento).
Cônjuges (esposa e marido) de cidadãos italianos têm direito a obter cidadania italiana por casamento.
A solicitação só poderá ser feita quando o casal completar 3 anos de matrimônio, ou 1 ano e 6 meses no caso do casal haver filho nascido a partir da data do casamento.
As uniões estáveis não concedem direito à cidadania italiana (mesmo para uniões de longa data).
Uniões estáveis que são convertidas em casamento requerem também o período mínimo de 3 anos ou 18 meses (caso de haver filhos do casal) de matrimônio para poder iniciar o processo de cidadania.
O Estado Italiano reconhece os casamentos homoafetivos, sendo possível passar o direito à naturalização ao cônjuge, como ocorre em casamentos heteroafetivos.
As regras, prazos e documentos se mantém os mesmos dos casamentos heteroafetivos, portanto o cônjuge do cidadão italiano resguarda todos seus direitos igualmente.
SEGUNDA A SEXTA
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