Cidadania italiana

Cidadania italiana por casamento ou união civil

Assessoria para cônjuges e partes de união civil que desejam solicitar a cidadania italiana perante o consulado italiano competente, com análise dos prazos, documentos, B1 de italiano e protocolo no portal do Ministério do Interior.

Casamento transcrito B1 de italiano Antecedentes criminais Portal ALI
Esta página é generalizada: a base legal é nacional, mas cada consulado pode ter detalhes próprios para pagamento, conferência de originais e agendamento.

O pedido não é automático: ele depende de requisitos formais

O casamento ou a união civil precisa estar registrado na Itália, o vínculo deve permanecer válido e a documentação estrangeira deve estar corretamente apostilada/legalizada e traduzida para o italiano.

3 anosResidente no exteriorPrazo geral após casamento ou união civil, salvo contagem específica quando o cônjuge se tornou italiano depois.
18 mesesCom filhos menoresPrazo reduzido pela metade quando há filhos menores nascidos ou adotados pelo casal.
B1Italiano exigidoNa maioria dos casos, o requerente deve apresentar certificado aceito de italiano nível B1.
24–36MesesPrazo de avaliação ministerial: 24 meses, prorrogáveis até 36 meses.
Quem pode solicitar

Principais cenários de enquadramento

O consulado competente é definido pela residência

Quem vive fora da Itália deve apresentar o pedido ao consulado italiano competente pelo local de residência. Em geral, o cônjuge italiano precisa estar regularmente inscrito no AIRE daquela circunscrição consular e residir com o requerente, salvo justificativa documental para domicílios distintos.

A

Cônjuge de cidadão italiano

Aplicável ao cônjuge estrangeiro ou apátrida casado com cidadão italiano, desde que o casamento esteja transcrito no Comune italiano.

B

União civil reconhecida

Também pode abranger parte de união civil com cidadão italiano, quando a união estiver reconhecida e transcrita nos registros italianos.

C

Italiano desde o nascimento

Se o cônjuge italiano é italiano desde o nascimento, o prazo normalmente conta da data do casamento ou da união civil.

D

Italiano reconhecido depois

Se o cônjuge adquiriu a cidadania após o casamento, por exemplo por reconhecimento ou naturalização, o prazo pode contar da data da aquisição da cidadania italiana.

Requisitos

O que precisa estar correto antes do protocolo

Checklist essencial

Antes de iniciar no portal, convém revisar todos estes pontos. Um único erro de tradução, apostila, nome ou prazo pode gerar exigência, inadmissibilidade ou atraso.

  • O casamento ou a união civil deve estar transcrito no Comune italiano competente.
  • O vínculo deve permanecer válido até o decreto: não pode haver divórcio, separação pessoal, anulação ou cessação dos efeitos civis.
  • O requerente deve cumprir o prazo legal: no exterior, 3 anos, reduzidos a 18 meses se houver filhos menores do casal.
  • O cônjuge italiano residente no exterior deve estar, em regra, inscrito no AIRE da circunscrição consular correta.
  • O requerente deve comprovar conhecimento da língua italiana em nível B1, salvo hipótese legal específica de dispensa.
  • Devem ser apresentados antecedentes criminais dos países exigidos, normalmente país de origem, países de cidadania e países de residência após os 14 anos.
  • Documentos estrangeiros devem estar apostilados/legalizados e traduzidos diretamente para o italiano conforme a regra do país de emissão.
Residente no exteriorO pedido é enviado ao consulado italiano competente pela residência do requerente, pelo portal do Ministério do Interior.
Residente na ItáliaQuando o requerente reside legalmente na Itália, a lógica costuma ser 2 anos de residência após o casamento, reduzidos à metade na presença de filhos menores.
União estávelUnião estável, convivência ou de facto relationship não equivalem automaticamente a casamento ou união civil para este procedimento.
Falecimento do cônjugeEm certos casos, o falecimento do cônjuge italiano após a apresentação do pedido não impede a continuidade, mas o caso deve ser analisado cuidadosamente.
Procedimento

Como o processo normalmente funciona

A solicitação é feita online no portal do Ministério do Interior. O consulado competente entra na etapa de verificação, convocação e conferência dos documentos originais.

1
Preparação documentalOrganização de certidão de nascimento, antecedentes criminais, prova de residência, ato de casamento/união civil e certificado B1.
2
Protocolo no portalO requerente insere a domanda no portal ALI/Cittadinanza do Ministério do Interior e carrega a documentação exigida.
3
Verificação consularO consulado analisa a admissibilidade, pode solicitar correções e convoca o requerente para assinatura e conferência dos originais.
4
Decreto e juramentoCom deferimento, ocorre a notificação do decreto e o juramento dentro do prazo legal. A cidadania produz efeitos no dia seguinte ao juramento.
Documentos

Documentos que normalmente entram na prática

A lista exata depende do país de nascimento, nacionalidades, países de residência e regras do consulado competente.

Certidão de nascimento

Deve ser completa, com filiação e eventuais anotações, emitida pelo país de nascimento, apostilada/legalizada e traduzida ao italiano quando necessário.

Certidões penais

Normalmente do país de origem, dos países de cidadania e dos países onde o requerente residiu após os 14 anos por período relevante.

Documento de identidade

Passaporte válido do requerente e, conforme o país, prova de residência ou autorização migratória vigente.

Ato de casamento

Extrato ou ato integral do casamento ou união civil transcrito no Comune italiano competente, geralmente recente.

Certificado B1

Certificação de italiano de entidade aceita pela normativa, como PLIDA, CILS, CELI, CertIt ou Co.L, salvo dispensa aplicável.

Taxas e comprovantes

Comprovante do contributo ao Ministério do Interior, além de eventuais percepções consulares, autenticações, cópias conformes, apostilas e traduções.

Erro comum 1Entrar com o pedido antes de o casamento ou união civil estar transcrito no Comune italiano.
Erro comum 2Usar antecedentes criminais vencidos, sem apostila/legalização ou traduzidos de forma incorreta.
Erro comum 3Ignorar divergências de nome, sobrenome, filiação ou datas entre certidões, passaporte e portal.
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

União estável dá direito à cidadania italiana por casamento?

Em regra, não. O pedido se baseia em casamento ou união civil reconhecida pela legislação italiana e devidamente transcrita nos registros italianos.

Quando começa a contar o prazo se meu cônjuge virou italiano depois do casamento?

Quando o cônjuge adquiriu a cidadania italiana depois do casamento, o prazo pode começar a contar da data de aquisição da cidadania italiana, e não da data do casamento.

O B1 é sempre obrigatório?

Na maioria dos casos, sim. Existem hipóteses específicas de dispensa previstas pela normativa, mas elas precisam ser comprovadas documentalmente.

Quanto tempo demora?

A avaliação é de competência do Ministério do Interior. O prazo legal é normalmente de 24 meses, prorrogável até 36 meses, sem contar o tempo de preparação documental.

A cidadania sai automaticamente quando o decreto é aprovado?

Não. Após o decreto, o requerente deve ser notificado e prestar juramento dentro do prazo legal. A cidadania produz efeitos a partir do dia seguinte ao juramento.

Quer saber se o seu caso já está pronto para o pedido?

Nós analisamos o enquadramento do casal, prazo correto, transcrição do casamento, B1, antecedentes criminais e documentação estrangeira antes do protocolo.

Conteúdo informativo. Regras, taxas, prazos e exigências documentais podem mudar. O cas

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