Você sabia que a Itália concede Cidadania àqueles que tem residência no país por um tempo regular mínimo de 10 anos? É o que está na lei n. 91/1992. Bora saber mais como funciona?

COMO FUNCIONA?

Sobre o tempo de residência 

– 10 anos para cidadãos extracomunitários;

– 5 anos de residência legal para quem foi adotado por cidadão italiano quando já era maior de idade, para apátridas, para os refugiados políticos e para os filhos maiores de idade de genitor naturalizado italiano;

– 5 anos de serviço (pode ser no exterior) para o Estado Italiano;

– 3 anos de residência legal para os descendentes de cidadãos italianos por nascimento (até segundo grau – avós) e para os nascidos na Itália.

PRECISA DE COMPROVAÇÃO DE RENDA?

Sim, você precisa comprovar renda pessoal ou do núcleo familiar dos últimos três anos anteriores do pedido de cidadania. Há um valor mínimo para cada ano, que são eles:

– 8.263,31 euros se o solicitante não tiver dependentes;

– 11.362,05 euros se o solicitante tiver o conjunge como dependente, e por pessoas a mais é cobrado o valor de 516,46 euros por cada pessoa.

CONHECIMENTO DA LÍNGUA ITALIANA

Ter certificado emitido por uma escola autorizada comprovando proficiência no nível B1. Não é possível entrar com o processo antes de apresentar o certificado.

QUANDO TEMPO DURA O PROCESSO?

Em média 3 anos para finalização de todo o processo.

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